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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Art. 68 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1º - O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito sob pena de perder o mandato.

§ 2º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe foram conferidas por Lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.

Art. 69 – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara.