Perguntas e Respostas Frequentes

 

Encontre aqui as respostas para suas perguntas mais frequentes. Caso não encontre, entre em contato com a Prefeitura que teremos prazer em ajudar.
1 - Prefeitura de Goiatuba cumpre o disposto na lei de acesso à informação (Lei Federal 12.527/2011)?

https://goiatuba.prodataweb.inf.br/sig/app.html#/transparencia/index 

2 - Como acionar o serviço de ambulância em Goiatuba?

Nos casos de emergência, o cidadão deve acionar o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), pelo telefone 192 ou a Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193. A Prefeitura de Goiatuba mantém uma Central de Ambulâncias para a remoção de pacientes que estejam em tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em outros centros. A Prefeitura de Goiatuba também possui o serviço de UTI Móvel, atendendo aos pacientes de Goiatuba quando necessário a remoção para tratamento em unidade de alta complexidade.

3 - Como consultar uma lei ou decreto municipal?

A Prefeitura de Goiatuba oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: http://www.goiatuba.go.gov.br/leis-municipais.html 

4 - Como faço para obter o telefone de uma secretaria da Prefeitura de Goiatuba?

Os telefones e endereços dos órgãos da Prefeitura de Goiatuba, bem como dos serviços municipais estão disponíveis para consulta on-line no menu O Município, e também através do menu Prefeitura, cujo as secretárias estão especificadas: http://www.goiatuba.go.gov.br/telefones.html/ 

5 - Como faço para reclamar de focos de mosquito?

O cidadão deve acionar o FUNASA por meio do telefone: (64) 3495-0057 , que atende de segunda a sexta-feira, das 08 às 11 horas e das 13 às 17:30 horas.

6 - Como obter documentos de arrecadação relativos a IPTU, ISS, ITBI, Dívida Ativa e guias de recolhimento?

Entrar em contato no Departamento de Arrecadação do município de Goiatuba nos telefones: (64) 3495-0017 / 3495-0018 ou no endereço: Rua São Francisco, nº 570, Centro, e também pelo site: http://www.goiatuba.go.gov.br/emissao-duam 

7 - Como obter informações sobre receitas e despesas da Prefeitura de Goiatuba?

http://www.goiatuba.go.gov.br/ 

8 - Posso podar uma árvore em via pública?

Não. A lei proíbe o cidadão de efetuar qualquer tipo de intervenção em árvores localizadas em via pública - como poda, plantio e arranquio. Essas intervenções devem ser solicitadas à Prefeitura de Goiatuba pelo telefone: (64) 3495-0043

9 - Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

O servidor público é passível de responsabilização quando:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
- Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
- Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
- Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

10 - E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida ?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.     

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