LEI Nº 980/90 DE 13 DE AGOSTO DE 1990.
ANEXO IV
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
A Secretária de administração e planejamento, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, é o órgão encarregado de planejar, organizar, controlar e executar ações e meios de apoio aos de mais órgãos da administração, provendo e mantendo, de forma adequada, recursos materiais e humanos. É também o órgão encarregado de prever e diagnosticar as necessidades futuras de atuação da municipalidade, organizando-as em projetos, conforme as prioridades estabelecidas pelo governo municipal.
São suas atribuições específicas:
I. planejar, organizar e controlar o provimento adequado de recursos materiais e humanos para todas as áreas da administração municipal;
II. planejar organizar e controlar os serviços de apoio administração aos demais órgãos, tais como vigilância e guarda, manutenção administrativa e comunicação;
III. diagnosticar as necessidades de atuação futura, elaborar planos e projetos, visando atender tais necessidades, metas e objetivos da administração;
IV. controlar e coordenar as ações do quadro de pessoal municipal, elaborar planos e projetos, organizar sua contratação, desenvolvimento e remuneração, bem como os serviços diretos ou indiretos;
V. administrar o fornecimento hábil e oportuno de materiais e equipamentos a todas as áreas de atuação da Prefeitura, analisando a adequação e oportunidade de seus pedidos e providenciando a sua aquisição, segundo os trâmites, dispositivos e regulamentos pertinentes;
VI. controlar patrimônio e estoque de bens e produtos de propriedade do Município, mantendo de forma sistemática e ordenada, registros de sua existência, localização de responsabilidade pelo serviço e posse aos setores competentes.